Uma medida provisória divulgada pelo Governo Federal autorizou, em caráter excepcional, o saque dos valores retidos, mas essa liberação não vale para todos os casos e tem prazo limitado.
Não. Para esses trabalhadores, continuam valendo as regras permanentes do saque-aniversário, sem qualquer liberação extraordinária.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possuíam saldo disponível e tiveram o contrato rescindido entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, onde eventuais liberações aparecem detalhadas no extrato.
Também é possível buscar informações pelo telefone 0800 726 0207.
Para a consulta presencial, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal.