Na última terça-feira, 23) de dezembro, o Governo Federal divulgou a liberação de movimentações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para alguns trabalhadores.
Nos casos em que o valor do fundo esteja bloqueado por conta de antecipação do saque-aniversário, a quantia não poderá ser resgatada.
O valor continuará bloqueado até que o trabalhador quite o contrato.
Além disso, há outros casos em que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecerá bloqueado.
São casos como pensão alimentícia ou bloqueios judiciais.
A MP liberou os saldos de trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalhos extintos ou suspensos, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025 e quem tem o saque-aniversário habilitado no aplicativo do FGTS.