O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Entretanto, com o surgimento do saque-aniversário em 2019 cada trabalhador pode optar por receber parte de seu saldo do FGTS no seu mês de nascimento.
Contudo, muitos que optaram pelo saque-aniversário não se atentaram que, em caso de demissão, poderiam sacar apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo integral da conta.
Assim, uma nova Medida Provisória abriu uma exceção: a partir de hoje, os beneficiários que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e o final de fevereiro deste ano poderão receber o saque-rescisão completo.
Os pagamentos definidos pela MP serão feitos da seguinte forma: para valores até R$ 3 mil, nos dias 6,7 e 10 de março. Para valores acima de R$ 3 mil, a diferença será paga de 17 a 20 de junho, conforme o mês de nascimento.
Os valores serão creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os trabalhadores que não têm cadastro poderão retirar o dinheiro nas agências da Caixa ou nas lotéricas.