O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do seu salário. Assim, caso seja demitido, o trabalhador tem a segurança que irá receber um valor para se manter durante um tempo.
O benefício é concedido a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, como os CLT, e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Uma das modalidades oferecidas pelo FGTS é o saque-rescisão, que permite que o trabalhador retire integralmente o saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Inclui também a multa rescisória, quando aplicável.