O Governo Federal anunciou a Medida Provisória 1.331. Nela, foi liberado para saque o saldo retido no FGTS. Mas uma dúvida que pode surgir é sobre a possibilidade dos dependentes do titular retirarem esse valor, no caso de óbito do trabalhador.
O saldo liberado pela Medida Provisória (MP) não engloba casos de falecimento do trabalhador.
Isso, pois, quando ocorre o óbito, o saque é disponibilizado aos dependentes conforme regras já estabelecidas para essa situação.
A retirada de recursos que não envolve o contexto da Medida Provisória (MP) 1.331 exige uma série de documentos.
Entre eles estão: documento de identidade do sacador, carteira de trabalho do falecido, carta de concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), entre outros.
A MP 1.331/2025 liberou o saldo retido no FGTS aos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto no período de 01 de janeiro de 2020 a dia 23 de dezembro de 2025.