O Projeto de Lei nº 4 de 2025 está em trâmite no Senado e busca estabelecer um novo Código Civil brasileiro. Uma das principais alterações propostas no documento envolve a área de sucessão de bens e quais pessoas tem direito.
Segundo esta matéria do E-Investidor, uma das alterações mais polêmicas é a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários – título dado a quem tem direito obrigatório à parte legítima da herança.
Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança com base no grau de parentesco com o falecido. De acordo com o Código Civil, contudo, o abandono entra como um motivo de exclusão da herança por indignidade.
Conforme o artigo 1.818, “aquele que incorreu em atos que determinem a indignidade será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento ou em outro ato autêntico”. Ou seja, a exclusão pode ser feita desde que sejam apresentados os requisitos legais.
Vale ressaltar que, caso o projeto avance para o Congresso Nacional, o testador poderá indicar, com mais liberdade, como dividir os bens da parte legítima da herança entre os herdeiros necessários, desde que respeitados os limites e as proporções estabelecidos em lei.