O Código Civil brasileiro estabelece que os bens de uma herança devem ser repartidos entre os herdeiros necessários do falecido, incluindo filhos, netos, cônjuge e bisnetos.
No caso dos filhos, o fato de uma pessoa ter sido adotada não a exclui da partilha do patrimônio. Portanto, adotados têm sim direito a um quinhão dos bens.
Se a criança ou jovem tiver a adoção devidamente documentada em registros e seguiu todos os trâmites legais, todo o processo é simples e não se diferencia dos processos normais.
No entanto, há pessoas que podem alegar serem filhos socioafetivos e pleitear sua inclusão no processo de inventário. Nesses casos será necessário provar essa relação com fotos, vídeos, documentos e o testemunho de pessoas ligadas à família.
A existência de um testamento registrado em cartório e elaborado por um especialista ajuda a embasar o pedido e facilita o processo.