A legislação brasileira sobre herança é bem clara quanto à partilha do patrimônio de um falecido, com os bens indo para seus herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge.
Entre os descendentes necessários estão os filhos, netos e bisnetos. E, importante, aqui não há distinção entre aqueles nascidos dentro ou fora do casamento. Todos devem receber seu quinhão.
Tudo é simplificado se esses filhos são devidamente reconhecidos e registrados na certidão de nascimento. No entanto…
Muitas vezes estes filhos nascidos fora do casamento são registrados sem paternidade ou maternidade reconhecidos em seus documentos. Portanto, terão que provar sua filiação, como exames de DNA.
Já pessoas que pleiteiam vínculo socioafetivo precisam comprovar uma relação pública, incluindo convivência social, colaboração para seu sustento e reconhecimento de outras pessoas.