No Brasil, a herança é um direito garantido pela Constituição, e não pode ser negada a ninguém, exceto em casos particulares estabelecidos por lei.
Quando não há testamento, a divisão da herança segue a ordem de sucessão prevista por lei.
Conforme o artigo 1.829, a sucessão legítima segue uma ordem específica: Herdeiros necessários: filhos, cônjuges, pais e avós; Herdeiros facultativos: irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau; e herdeiros testamentários: definidos em um testamento.
No Brasil, quando uma pessoa morre, suas dívidas não são simplesmente perdoadas ou transferidas para os herdeiros de forma automática.
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele. Os credores têm prioridade na ordem de pagamento sobre a herança. Isso significa que antes de qualquer bem ser distribuído aos herdeiros, as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido.
Se o patrimônio não for suficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar o restante com seus próprios recursos.