O Projeto de Lei (PL) nº 4 de 2025 busca estabelecer um novo Código Civil no Brasil e, entre as suas principais alterações, estão as propostas sobre a sucessão de bens.
O texto, que começou a tramitar no Senado no início deste ano, traz mudanças principalmente nas regras envolvendo a parte legítima da herança.
Uma das alterações é a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários – título dado a quem tem direito obrigatório à parte legítima da herança. Atualmente, quem recebe esse título, além dos parceiros, são os ascendentes e os descendentes do falecido.
Hoje, a lei restringe a herança apenas aos filhos “já concebidos” na data da morte. Contudo, o PL prevê que os filhos gerados por reprodução assistida após o falecimento dos pais também sejam reconhecidos como herdeiros legítimos, o que lhes dará direito à herança.
Segundo o artigo 1.629-B, “todas as pessoas nascidas a partir da utilização de técnicas de reprodução humana assistida terão os mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente”.
Não, o projeto ainda não entrou em vigor e está em trâmite nas casas competentes. Se aprovado, ele deve proporcionar maior flexibilidade ao processo sucessório e na herança.