O Senado aprovou em votação simbólica, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/25, que suspende os decretos relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com o aval do Senado e da Câmara, o texto segue para promulgação. Assim que for publicado no Diário Oficial da União (DOU), ele anulará as mudanças promovidas pelo governo federal no IOF.
Em 22 de maio, o governo decretou alterações no IOF em operações de câmbio, linhas de crédito para empresas e planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Horas depois do anúncio, o Ministério da Fazenda voltou atrás na ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos fora do País.
Para os investidores, as maiores mudanças envolvem os planos VGBL e as operações de câmbio. No caso do VGBL, aportes nessa modalidade voltam a ser isentos de IOF, independentemente do tamanho dos aportes.
Já para as operações de câmbio, a alíquota de IOF retorna para 3,38% para cartões de crédito e débito internacional, assim como para cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais.