A prova de vida é um procedimento essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios de aposentados, pensionistas e anistiados públicos civis. Essa comprovação anual visa prevenir fraudes e assegurar que os pagamentos sejam feitos aos beneficiários.
Atualmente, a comprovação de vida é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que verifica evidências em registros de bases governamentais.
O INSS realiza o cruzamento de dados em um período de até 10 meses para identificar a situação dos beneficiários e garantir o pagamento dos proventos. Não há um prazo específico para liberação do pagamento, após a realização da prova de vida.
Estão obrigados a realizar a prova de vida todos os aposentados e pensionistas que recebem proventos pagos pelo INSS.
Acesso ao aplicativo Meu INSS; Realização de empréstimos consignados; Transações financeiras com reconhecimento biométrico; Atualização do CadÚnico; Vacinação; Participação em votações eleitorais; Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito; Emissão ou renovação de documentos; Imposto de Renda.
Se o INSS não encontrar nenhuma comprovação de vida nas bases de dados, o beneficiário será avisado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por mensagem enviada pelo banco. Após a notificação, há um prazo de 60 dias para realizar a prova de vida.