Muitas pessoas ainda têm dúvidas se as transações financeiras via Pix devem ser declaradas ou não no Imposto de Renda 2025.
Apesar de não ser necessário declarar as transferências via Pix por si só, os valores recebidos podem influenciar no cálculo do Imposto de Renda 2025.
Isso porque, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025, independentemente de terem sido recebidos via Pix, TED ou qualquer outro meio.
Essa regra do Imposto de Renda 2025 se aplica especialmente aos autônomos e profissionais liberais que prestam serviços e recebem pagamentos via Pix.
A Receita Federal tem acesso a informações de transações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas, a falta de declaração pode gerar inconsistências e levar à malha fina do Imposto de Renda 2025.
Os valores recebidos via Pix devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa do Imposto de Renda 2025.