O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira para momentos de necessidade.
Entre as modalidades de saque disponíveis, o saque-aniversário permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador.
No entanto, essa opção impõe restrições em caso de demissão, até então, a regra do fundo determinava que os valores acumulados ficariam bloqueados após a demissão, e o trabalhador tinha acesso apenas à multa de 40% paga pelo empregador.
A medida assinada recentemente pelo Governo Lula possibilita que os trabalhadores demitidos sem justa causa até fevereiro deste ano possam sacar o saldo retido do FGTS.
Os pagamentos serão feitos em duas parcelas: Primeira parcela: valores de até R$ 3 mil serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março; Segunda parcela: para trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil, o valor será pago nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Acesse o app FGTS; Clique em “Acessar Meu FGTS” e vá até “Ver Extrato” para consultar o saldo disponível.