O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial do trabalhador brasileiro. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o saldo só pode ser sacado em determinadas situações, como a demissão sem justa causa.
No entanto, alguns trabalhadores podem encontrar o saldo do FGTS bloqueado. O que fazer nessa situação? Existem quatro situações em que o saldo do FGTS pode ser bloqueado:
Quem optou por esse modelo de retirada do FGTS pode ter o saldo bloqueado temporariamente.
Caso tenha usado o saldo do FGTS para garantir um empréstimo, ele pode ficar bloqueado até a quitação da dívida.
Em alguns casos, a Justiça pode determinar o bloqueio do saldo.
Em situações específicas, o empregador pode solicitar o bloqueio dos valores.
Para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido, existe a possibilidade de retirada do saldo bloqueado, por meio do aplicativo FGTS. Acesse a opção “Acessar Meu FGTS” e clique em “Ver Extrato” para consultar seu saldo e a possibilidade de saque.
Os pagamentos já foram iniciados em março para saques de até R$ 3 mil. Já a segunda etapa, para valores acima desse montante, ocorrerá em junho.