Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem que efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas, conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no prazo de até 10 dias.
No entanto, vale destacar que independente da modalidade do aviso prévio, o pagamento é feito em até dez dias. Caso a companhia não pague suas pendências dentro deste prazo, ela terá de pagar multa ao empregado no valor de 1 salário.