Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda

Venda das férias

A venda das férias, também chamada de abono pecuniário, é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que permite ao trabalhador converter parte do seu período de descanso em dinheiro.

CLT

A prática é comum entre empregados que desejam reforçar a renda sem abrir mão totalmente do descanso anual garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a lei?

De acordo com o Decreto-Lei nº 1.535, o trabalhador pode optar por “vender” até um terço de seus dias de férias, o que corresponde, em geral, a 10 dos 30 dias de descanso a que tem direito após 12 meses de trabalho.

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Como é feito o cálculo do abono pecuniário?

O valor da venda corresponde a 10 dias de salário, acrescido de um terço constitucional sobre o valor. O montante é somado ao pagamento regular das férias e, juntos, estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda e INSS.

É possível vender mais do que 10 dias?

Não. O art. 143 da legislação permite a venda de no máximo um terço das férias, ou seja, até 10 dias corridos. Mesmo com a possibilidade de fracionamento das férias , a quantidade de dias que podem ser convertidos em dinheiro continua limitada por esse teto legal.

Quando vale a pena optar pela venda?

A decisão de vender as férias deve considerar o contexto financeiro do trabalhador. Para muitos, o valor extra é uma oportunidade de quitar dívidas, realizar investimentos ou cobrir despesas emergenciais.

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