Há muita confusão quanto ao direito que o marido ou a esposa têm em relação à herança deixada pelos pais de seu cônjuge.
E a resposta mais objetiva é não. Isso porque os sogros não têm obrigação de deixar qualquer parte de seu patrimônio para seus genros e noras.
O direito à herança, a princípio, recai apenas sobre os filhos(as) — em um exemplo simplificado.
Por outro lado, se estes filhos(as) forem casados, os bens herdados podem vir a compor o patrimônio de seus maridos, esposas ou companheiros(as).