Quando não há testamento, a divisão da herança segue a ordem de sucessão prevista por lei. Se uma pessoa falecida não tiver filhos, a herança será destinada ao cônjuge e assim por diante.
No Brasil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários. Então mesmo com testamento, 50% é dos cônjuges, filhos, pais ou avós por direito.
Os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais, apenas com o valor da herança recebida, caso o valor não seja suficiente os credores podem não receber o valor total.
No caso de recebimento de bens por herança, é obrigatório a inclusão no Imposto de Renda no ano seguinte ao recebimento dos ativos financeiros, bens ou imóveis.
Sim. Para vender um imóvel herdado, todos os herdeiros devem concordar.