Todo mundo sabe que após a morte de um familiar, além do luto, muitos familiares começam a se preocupar com a partilha da herança, trazendo diversos conflitos entre quem está ou até quem não está no testamento.
Os proprietários têm optado por transferir seus imóveis ainda em vida como uma forma de facilitar a sucessão patrimonial.
Essa prática, conhecida como doação em vida, permite organizar a divisão de bens de forma mais clara, evitando longos processos judiciais e possíveis disputas entre herdeiros após o falecimento.
A formalização da doação exige o decreto de uma escritura pública em cartório. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais do doador e do beneficiário. Também é indispensável apresentar a matrícula atualizada do imóvel.
Para oficializar a doação de um imóvel é necessário levar o RG ou CIN, CPF, além de certidões que comprovem estado civil, como casamento, divórcio ou óbito.
Os custos envolvidos na transferência de um imóvel em vida variam conforme o estado da federação. O principal tributo é o ITCMD, cuja alíquota pode chegar a 8% do valor do bem, mas esse valor irá depender da legislação local.