Com quem fica a herança de quem não tem filhos?

Quem nunca sonhou em receber uma fortuna de herança vinda de um tio distante que não tinha filhos? Mas, afinal, quem tem prioridade nessa hora?

Pois bem, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, há três tipos de herdeiros para uma herança: os necessários, os facultativos e os testamentários.

Entre os herdeiros necessários estão os descendentes (filhos, netos e bisnetos), cônjuge e os ascendentes (pais, avós e bisavós). No mínimo 50% da herança deve ser repassada a eles.

São eles que têm a preferência em receber a herança. Ou seja, se uma pessoa não tem nem pais, nem filhos vivos, a herança pode ir integralmente para o cônjuge.

Já os facultativos não são obrigatórios, sendo parentes colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau. Atenção aqui: esta turma pode ser totalmente excluída em testamento.

Por fim, temos os testamentários, definidos pelo titular para receber parte de seu patrimônio através de testamento. Aí vale pessoas físicas e jurídicas: mordomo, orfanato e o vizinho amigão.