Quem nunca sonhou em receber uma fortuna de herança vinda de um tio distante que não tinha filhos? Mas, afinal, quem tem prioridade nessa hora?
Pois bem, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, há três tipos de herdeiros para uma herança: os necessários, os facultativos e os testamentários.
Entre os herdeiros necessários estão os descendentes (filhos, netos e bisnetos), cônjuge e os ascendentes (pais, avós e bisavós). No mínimo 50% da herança deve ser repassada a eles.
São eles que têm a preferência em receber a herança. Ou seja, se uma pessoa não tem nem pais, nem filhos vivos, a herança pode ir integralmente para o cônjuge.
Já os facultativos não são obrigatórios, sendo parentes colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau. Atenção aqui: esta turma pode ser totalmente excluída em testamento.
Por fim, temos os testamentários, definidos pelo titular para receber parte de seu patrimônio através de testamento. Aí vale pessoas físicas e jurídicas: mordomo, orfanato e o vizinho amigão.