A distribuição da herança no Brasil segue regras bem específicas e que estão previstas no Código Civil.
Caso a pessoa não tenha filhos, netos, primos ou nenhum tipo de herdeiro, a herança não fica abandonada.
Nesse caso, o patrimônio é transferido ao Estado, mais especificamente, ao município onde se encontram os bens.
Caso o falecido tenha bens em várias localidades, o patrimônio pode ser transferido à União.
Essa situação, no entanto, é rara e ocorre apenas quando não há herdeiros legais identificáveis.
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens acontece de forma automática, obedecendo uma ordem legal que privilegia os laços familiares mais próximos.