Para onde vai o patrimônio de quem não tem herdeiros?

Na sociedade brasileira atual, uma cena está cada vez mais comum: um solteiro filho único, filho de pais que também eram filhos únicos. E aí, quando ele falecer, quem herdará seus bens?

O Código Civil brasileiro prevê que os herdeiros obrigatórios são filhos, netos, cônjuge, companheiro, pais e avós. Na ausência destes, são os chamados colaterais que têm prioridade: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Mas sem nenhum destes, quem pode pleitear a herança? Nos casos mais simples, a existência de um testamento designando como herdeiro um amigo, cuidador, igreja ou entidade beneficente agiliza o repasse do patrimônio.

Sem testamentos, nem parentes

Neste caso extremo, caberá ao Estado a propriedade dos bens. Mas mesmo assim, pode levar anos até que municípios, DF ou União tenham acesso pleno ao patrimônio em questão, até que se prove que realmente não há herdeiros legais.