A herança é um direito constitucional garantido pelo Código Civil brasileiro e diz respeito à transmissão do conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus sucessores.
De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil brasileiro, a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido.
Ou seja, inicialmente, é usado os bens deixados para quitar as dívidas. Esse processo é realizado durante o inventário, onde todos os bens e dívidas são apurados.
Para ficar mais claro, acompanhe o exemplo a seguir. Se a herança recebida por um herdeiro é de R$ 100.000 e as dívidas do falecido somam R$ 60.000, os bens herdados serão utilizados para quitar essa dívida, restando R$ 40.000 para o herdeiro.
Porém, vale destacar que se a dívida for maior que os bens em partilha, o herdeiro não receberá nada, e também não será obrigado a pagar o saldo devedor.