Os impactos de políticas econômicas aplicadas durante o período de hiperinflação no Brasil ainda reverberam décadas depois. Medidas adotadas entre 1987 e 1991 afetaram diretamente os rendimentos de quem tinha dinheiro guardado na poupança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender o prazo de adesão ao acordo coletivo que envolve os chamados planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Com a prorrogação aprovada por unanimidade no Supremo, o prazo para adesão ao acordo foi estendido por mais 24 meses, chegando até junho de 2027.
Para verificar se há algum valor disponível, o caminho é simples: acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado e consulte a área destinada à “consulta de processos”, informando nome completo e CPF da pessoa que moveu a ação judicial.
A adesão é permitida a todos que ingressaram com processos judiciais por perdas relacionadas aos planos econômicos. No caso de falecimento do autor da ação, o valor pode ser requisitado por seus herdeiros legais ou pelo inventariante.
Estão entre os possíveis beneficiários: cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau, desde que consigam comprovar o vínculo legal.
A adesão do Plano Collor é gratuita e pode ser feita pelos canais da Febrapo, entidade responsável pelo acordo: Telefone: 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122; WhatsApp: (11) 97611-2209.