Embora muitas pessoas associem a pensão alimentícia apenas às mulheres ou aos filhos, a legislação brasileira trata esse tema com base na igualdade entre os gêneros. Tanto em casamentos quanto em uniões estáveis, os deveres e direitos são compartilhados igualmente.
Isso significa que: o homem também pode solicitar pensão, desde que demonstre necessidade e que a ex-companheira tenha condições de arcar com o pagamento.
O princípio que orienta a aceitação do pedido de pensão alimentícia é a combinação entre necessidade de quem solicita e a capacidade financeira de quem deve pagar.
Em outras palavras, se o homem estiver em uma situação que exija suporte, como desemprego, doença ou dificuldades econômicas, e a ex-parceira possuir renda suficiente, o benefício pode ser determinado judicialmente.
Para que o homem consiga receber a pensão, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando provas da sua dependência econômica.
Casos de problemas de saúde, idade avançada ou até desequilíbrio patrimonial entre as partes são frequentemente analisados pela Justiça. O juiz avaliará as condições de ambos para definir o valor e a duração do pagamento.