O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual, o que significa que cada estado possui autonomia para definir regras, alíquotas e formas de cobrança conforme suas necessidades e características locais.
Vamos para um exemplo? O Rafael cultiva trigo e vende toda a sua produção para a Amanda, dona de um moinho. No momento em que ele vende o trigo, ele paga ICMS sobre essa operação.
A Amanda vai processar o trigo e o transformá-lo em farinha. Ao vender a farinha para padarias e supermercados, ela também paga ICMS. Por fim, quando uma padaria utiliza a farinha para produzir pães e os vende, mais uma vez o ICMS é recolhido.
Dessa forma, o imposto é cobrado em várias etapas da cadeia produtiva, desde a matéria-prima até o consumidor final.
Seja uma pessoa física ou jurídica, ao realizar a circulação de mercadorias, será necessário pagar o ICMS. Como a cobrança do imposto é estadual, o valor pode variar de estado para estado.
Em alguns casos, há isenção de ICMS. A melhor forma de descobrir se você é isento, é conferindo as regras no site oficial do seu Estado.