A partir de 2025, trabalhadores brasileiros enfrentarão ajustes nas regras para aposentadoria. Essas mudanças fazem parte do processo de adaptação à Reforma da Previdência aprovada em 2019.
As regras de aposentadoria vão variar de acordo com a modalidade escolhida pelo segurado. Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição sofrerá ajustes mais expressivos, algumas transições, como os pedágios de 50% e 100%, permanecerão intactas, permitindo certa flexibilização para quem já estava próximo de se aposentar.
Em 2025, mulheres deverão ter pelo menos 30 anos de contribuição e 92 pontos, enquanto homens 35 anos de contribuição e 102 pontos. Esses números aumentarão gradativamente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Em 2025, mulheres deverão ter pelo menos 59 anos, enquanto homens precisarão atingir 64 anos. Essa progressão continuará nos próximos anos até alcançar os limites estabelecidos pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Os profissionais da educação têm regras diferenciadas que também sofrerão ajustes em 2025. A combinação de idade e tempo de contribuição será: Mulheres, 25 anos de contribuição e 87 pontos e homens, 30 anos de contribuição e 97 pontos.
Certas normas de transição permanecerão inalteradas em 2025. Entre elas, destacam-se: Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens; pedágio de 50%: sem idade mínima, mas com um acréscimo proporcional no tempo de contribuição.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (31), o decreto que reajusta o salário mínimo para 2025. Confira sobre na matéria do E-Investidor.