A legislação brasileira oferece mecanismos para facilitar o deslocamento, e a gratuidade no transporte público para idosos.
Ainda que o Estatuto da Pessoa Idosa defina como idoso a pessoa que tenha 60 anos ou mais, o uso da gratuidade possui critérios que variam conforme a faixa etária.
Com base no artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é assegurada aos idosos com 65 anos ou mais.
Diferente da regra geral para os 65 anos, a gratuidade para quem tem entre 60 e 64 anos não é uma obrigatoriedade federal.
O transporte público gratuito às pessoas dessa faixa é decidido por cada estado ou município.
Isso significa que as prefeituras e governos estaduais têm autonomia para escolher se oferecem ou não o benefício e definir quais são os requisitos necessários.