Quando uma pessoa idosa vive em instituição filantrópica (como asilos ou casas-lares), a mensalidade não pode ultrapassar 70% de sua aposentadoria ou benefício assistencial.
Se estiver enferma, a pessoa idosa não é obrigada a comparecer fisicamente a órgãos públicos.
Pessoas idosas doentes ou com dificuldades de locomoção têm direito à perícia médica em casa para obter laudos para isenções de impostos ou acesso a benefícios.
O poder público deve oferecer cursos com conteúdos de tecnologia, como computação e internet, adaptados para pessoas idosas.
A pessoa idosa não precisa pagar custas, honorários periciais ou emolumentos em ações civis ligadas à defesa de seus direitos previstos no Estatuto.