Não, as igrejas não pagam imposto. A imunidade tributária concedida a igrejas no Brasil é uma das garantias previstas na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 150, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem impostos sobre templos de qualquer culto, o que inclui igrejas e entidades religiosas.
A isenção alcança tributos como o Imposto de Renda (IR), IPTU e IPVA. Já impostos indiretos, como o ICMS, embutido no preço de produtos e serviços, ainda são pagos.
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou em 2024, proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas no Brasil, conhecida como PEC da Igreja.
A nova proposta pretende estender essa isenção também para tributos indiretos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Atualmente, a PEC segue para votação no Plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 308 deputados em cada um deles.