A dúvida sobre a necessidade de pintar o imóvel antes de devolver as chaves ao locador é bastante comum entre os inquilinos. Afinal, ninguém quer ter nenhum tipo de problema na hora de encerrar o contrato de aluguel, especialmente financeiro.
Segundo o artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locatário é obrigado a: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Em outras palavras, o morador não precisa arcar com reparos relacionados à depreciação normal, como manchas discretas na pintura ou pequenos arranhões nas paredes.
Para evitar imprevistos e gastos extras na hora de devolver o imóvel, é recomendado: Realizar um check-in detalhado, manter a comunicação com o locador, contratar um profissional para avaliar o imóvel e negociar com o locador.