O Imposto de Renda oferece vantagens financeiras para quem realizou doações ao longo do último ano ou para quem deseja efetuá-las no momento de entrega da declaração.
As doações podem ser feitas para projetos previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes. A lista inclui fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, além de projetos de incentivo à cultura, à produção audiovisual e à prática esportiva.
Quando o contribuinte informa os valores doados, ele pode reduzir a quantia de imposto a pagar ou aumentar a sua restituição. Mas, antes de declarar as contribuições, é preciso reunir os comprovantes das doações realizadas.
Caso o valor tenha sido doado no ano-calendário, é necessário apresentá-lo na guia “Doações Efetuadas” e preencher os campos com as informações da entidade beneficiada, como nome e CNPJ.
Já se a doação for feita no próprio momento de entrega da declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo para a contribuição e informar quanto destinará, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido. Veja tudo sobre o tema na matéria completa do E-Investidor.