O prazo legal para o envio do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio, e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Durante o processo, é comum surgirem dúvidas, como se é preciso ou não declarar transações via Pix.
Segundo Rafael Simão de Oliveira Cardoso, advogado Tributarista e Contador na Maia & Anjos Advogados, o Pix por si só não é taxado ou tributado.
O que determina a sua declaração e a eventual incidência no Imposto de Renda é a natureza da sua operação, ou seja, se o rendimento por meio do qual ele fora realizado é tributável, isento, ou se já houve a respectiva retenção na fonte.
Assim, o que se declara não é o Pix, mas o consequente recebimento ou despesa ao qual ele esteja atrelado. Se o recebimento da modalidade se deu em razão do recebimento pela prestação de um serviço, o valor deverá ser declarado em uma das fichas de rendimentos tributáveis.
Da mesma forma, pagamentos via Pix que são feitos a títulos de despesas, como o pagamento de consultas médicas, podem se enquadrar como despesas dedutíveis que, portanto, poderão ser abatidas na declaração.