A compra de um imóvel deve ser declarada no Imposto de Renda pelo valor de aquisição, ou seja, o valor que você efetivamente pagou pelo bem e não pelo valor de mercado.
Além disso, caso você permaneça como proprietário de um imovel por décadas, sem reformas ou benfeitorias, o valor declarado permanece o mesmo.
Declare na ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 1 (Bens Imóveis), no Código correspondente (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno e assim por diante).
Em seguida, informe o valor pago, a data da compra e a descrição do imóvel, endereço completo, número da matrícula, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data e forma de aquisição.
Nos campos “situação em 31/12”, você deve informar o valor pago até as respectivas datas (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano atual).
O imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda desde a sua efetiva aquisição, seja por instrumento particular, seja por escritura pública, independentemente do registro em cartório.