Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 08 (Criptoativos). Agora, escolha o código do tipo de criptoativo. Alguns exemplos: Bitcoin código 01 ou Ethereum código 02. Caso você tenha adquirido os criptoativos por meio de uma corretora, informe o CNPJ da plataforma.
No campo "Discriminação", escreva o nome da criptomoeda, a quantidade adquirida, a corretora ou plataforma onde ela está armazenada e o CNPJ da empresa responsável pela custódia.
Se a criptomoeda estiver em uma carteira própria, indique o tipo de armazenamento: hot wallet (conectada à internet) ou cold wallet (offline, como pen drives ou carteiras físicas).
Se você vendeu menos de R$35 mil em um mês, informe os ganhos na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Para vendas acima de R$35 mil, é necessário pagar imposto sobre o lucro e declará-lo na ficha "Ganhos de Capital".
As alíquotas de imposto são as seguintes: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões. 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
Se seus ativos digitais estiverem em corretoras estrangeiras, eles devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", na seção destinada a investimentos no exterior.