Antes de declarar os fundos imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda 2025, é preciso entender a diferença entre a venda de cotas do fundo e os dividendos recebidos, que são rendimentos mensais isentos.
É recomendado ter em mãos o comprovante de rendimentos disponibilizado pelo banco, corretora ou instituição financeira em que o contrato do fundo imobiliário foi adquirido.
Para os fundos imobiliários, selecione a ficha "Bens e direitos" no programa do Imposto de Renda. Em seguida, escolha o código 7, referente a "Fundos", e depois escolha o código 3, para "Fundos de investimento imobiliário".
Aberta a ficha, informe quem é o titular e forneça todos os dados do fundo imobiliário. Também é preciso informar o custo da aquisição das cotas e a quantidade que o investidor possui, na aba "Situação".
Já os proventos mensais, ou "aluguéis", devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no programa do Imposto de Renda. Nela, selecione o código 26, "Outros", e inclua os dados requeridos.
Entre eles, o nome do fundo imobiliário, contendo número de CPF ou CNPJ e valor dos dividendos obtidos com o fundo.