Possui investimentos fora do Brasil? Saiba como declará-los corretamente no Imposto de Renda 2025 e fique atento às novas regras e ao prazo final.
Antes de declarar, defina sua situação: você é considerado residente fiscal no Brasil ou formalizou a Saída Definitiva do País (DSDP)?
Se entregou a DSDP, geralmente não precisa declarar IR no Brasil, a menos que tenha fontes de renda específicas tributáveis aqui.
Se não entregou a DSDP, você continua residente fiscal e deve declarar todos os rendimentos no Brasil, incluindo os obtidos no exterior.
Informe seus investimentos na ficha "Bens e Direitos", usando o grupo/código correto, localização (país), descrição detalhada e saldos em Reais (câmbio BCB).
Rendimentos de aplicações financeiras vão na ficha específica de recebidos do exterior. Ganhos de capital podem exigir o programa GCAP.
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior passam a ser tributados à alíquota única de 15% na declaração anual.
A isenção anterior para ganhos de capital em vendas de ativos no exterior de até R$ 35 mil por mês foi extinta. Todo ganho é tributável.