Você ainda não declarou o Imposto de Renda? O E-Investidor preparou um tutorial gratuito para te ajudar. Confira o vídeo no link abaixo.
Em 2024 os rendimentos com investimentos no exterior passaram a ser tributados de forma anual, e não mais mensalmente por meio do Carnê-Leão.
A tributação é de 15%, independentemente do valor ou tipo de aplicação. Se o imposto pago no exterior for inferior a 15%, a diferença deve ser paga no Brasil. Caso ultrapasse, não há restituição.
No entanto, é possível compensar o imposto pago no exterior, desde que o Brasil tenha acordo com o país em questão e o contribuinte consiga comprovar o pagamento.
É importante ressaltar que todos os bens mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2024 devem constar na declaração de 2025.
Os rendimentos recebidos ao longo do ano passado, mesmo que não tenham sido resgatados, também devem ser informados na mesma declaração.