Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e gerou lucro, é necessário pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital. Veja o passo a passo a seguir.
Acesse o Programa Ganhos de Capital e registre os dados da compra e venda do veículo. Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para pagamento do imposto.
Exporte as informações para o Programa Gerador da Declaração (PGD), onde os valores serão preenchidos automaticamente. No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco.
Se não houver lucro, na aba “Bens e Direitos”, registre a venda informando o nome e CPF do comprador, data e valor da transação.
Deixe “Situação em 31/12/2024” zerada, pois o bem foi vendido. O veículo deve ser excluído da declaração, já que não pertence mais ao contribuinte.
Se a venda foi abaixo de R$ 35 mil, o lucro é isento e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”.