Existem dois tipos de ETFs: os de renda fixa, que seguem índices de títulos da dívida pública, e os de renda variável, que refletem o desempenho de índices de ações da Bolsa de Valores.
Nos ETFs de renda fixa, o imposto é retido na fonte. Isso significa que, no momento do resgate, a corretora recolhe o tributo devido, eliminando a necessidade de emitir uma Darf.
A alíquota de imposto, que varia de 15% a 25%, vai depender do prazo médio da carteira do ETF: quanto maior o prazo da carteira, menor vai ser a alíquota.
Agora, para os ETFs de renda variável, a alíquota é de 15% sobre o lucro apurado em operações swing trade e de 20% para operações day trade.
O investidor é responsável por calcular e pagar o imposto, emitindo uma Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte à operação com lucro.
Depois de emitir o Darf, é preciso declarar a posse e os rendimentos dos ETFs. Veja no link abaixo o passo a passo.