A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Neste período, os contribuintes precisam reunir documentos e preencher corretamente as informações para evitar problemas com a Receita Federal.
Entre os pontos que geram mais dúvidas estão a forma de declarar valores relacionados à previdência privada e à pensão alimentícia — itens que podem impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir.
Quem deseja reduzir o valor do imposto a pagar pode utilizar investimentos em previdência privada para abater parte dos rendimentos. Segundo a Receita, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual obtida em 2024, desde que algumas condições sejam atendidas.
PGBL: registre as contribuições na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36, destinado a previdência complementar; VGBL: registre os valores em “Bens e Direitos”, no código 97, indicando os saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.
Pagamentos de pensão alimentícia determinados por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública também podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
Os valores devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 30, reservado para pensão alimentícia judicial. Além disso, é importante não confundir: o CPF informado deve ser sempre o da pessoa que recebe o valor.
Foi dada a largada para a declaração do imposto de renda 2025. Está pronto para acertar as contas com o Leão? Confira um guia completo do Imposto de Renda para facilitar o processo.