Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), muitos profissionais autônomos têm dúvidas sobre como realizar a declaração.
Neste ano de 2025, devem prestar contas à Receita Federal as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
Ainda que atuem de forma independente, os trabalhadores sem vínculo empregatício têm a mesma responsabilidade fiscal dos assalariados e precisam prestar contas ao Fisco caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade.
Segundo a advogada tributarista Juliana Assolari, sócia do escritório Lassori Advogados, o tipo de contratante do serviço prestado influencia na forma como o tributo é recolhido.
Juliana explica que se o autônomo presta serviço para uma empresa, o imposto é retido na fonte. Já quando o serviço é para pessoa física, o próprio contribuinte precisa calcular e pagar mensalmente o carnê-leão.
O carnê-leão pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal e deve ser preenchido com os dados dos rendimentos mensais. O não pagamento no prazo pode acarretar multa e juros, além de complicações no momento da declaração anual.
Outro ponto importante para os profissionais autônomos é manter um livro-caixa atualizado, onde sejam registrados todos os ganhos e despesas relacionados à atividade profissional. O controle financeiro auxilia na apuração correta do imposto.