O limite de rendimentos tributáveis que torna a declaração obrigatória foi aumentado. Em 2024, o limite era R$ 30.639,90. Agora, em 2025, passa a ser R$ 33.888,00.
O limite de receita bruta de atividade rural também foi alterado. De R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00, agora será necessário declarar quem ultrapassou esse valor em 2024.
São obrigados a declarar também os contribuintes que atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2024 e aqueles que obtiveram rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos).
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. A versão pré-preenchida será mais automatizada, mas com a necessidade de confirmação por parte do contribuinte.
Para quem tem despesas dedutíveis (como saúde, educação, pensão alimentícia), a Receita recomenda a declaração completa. Agora, para aqueles que querem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34, a melhor opção é a simplificada.