O período para declarar o Imposto de Renda começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.
Quem perder o prazo receberá uma multa, junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa do Imposto de Renda e após esse prazo, vem os juros baseados na taxa Selic sobre o valor devido.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o vencimento do prazo e segue até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.
O CPF do contribuinte pode ficar irregular caso a multa do Imposto de Renda não seja quitada, complicando o acesso a serviços financeiros.