A Receita Federal divulgou as normas para o Imposto de Renda 2025. O prazo de envio da declaração começa em 17 de março, às 9h, e termina em 30 de maio, às 23h59. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 13 de março.
O limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da declaração foi atualizado para R$ 33.888. Também houve alteração no valor de receita bruta para atividade rural, agora fixado em R$ 169.440.
Devem declarar quem teve rendimentos tributáveis acima do novo limite, recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis, e quem possui bens superiores a R$ 800 mil, entre outros critérios estabelecidos pela Receita.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Contribuintes que utilizarem essa opção e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade na restituição, após idosos, deficientes e professores.
O calendário de restituição seguirá cinco lotes mensais, de maio a setembro. O primeiro pagamento será em 30 de maio. As consultas podem ser feitas no site ou aplicativo da Receita Federal.
O atraso na entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total de tributos.
A Receita utiliza as informações para cruzamento de dados e verificação da evolução patrimonial dos contribuintes. Erros ou omissões podem levar à malha fina e atrasar a restituição.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O sistema indica a opção mais vantajosa entre o modelo completo e o simplificado.