Os rendimentos da poupança são considerados isentos, desde que não ultrapassem o limite de R$ 200 mil, somados a outras fontes isentas.
Apesar de serem considerados isentos, é recomendável declarar quaisquer rendimentos da poupança no Imposto de Renda.
Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “01 – Depósito em conta poupança”. Em seguida, informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), com CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora.
Em discriminação, coloque o o nome do banco, e se a conta é conjunta ou não. Já em “Situação em 31/12/2023” e “31/12/2024” você deve informar o saldo nas respectivas datas, segundo o informe de rendimentos.
Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa oficial do Imposto de Renda, escolha a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança”.
Agora, informe o CNPJ da fonte pagadora, selecione o banco, agência e conta, depois, coloque quanto tinha aplicado em 31/12/2023 e em 31/12/2024. Deixe zerado se não tinha nada em poupança.