A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda — que deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (de Brasília).
Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles com doenças graves. Na sequência, os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes.
Vale lembrar que a restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao CPF do titular da declaração.