A declaração do IR de 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio. Após esse prazo, a Receita faz a correção dos valores pagos a mais pelos contribuintes ao longo de 2024 e realiza a devolução do montante devido, conhecida como restituição.
A restituição segue esta ordem: idosos 80+; idosos 60+, pessoas com deficiência ou doença grave; professores; quem usou a declaração pré-preenchida com Pix; demais contribuintes.
Segundo a Receita, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, terão prioridade no recebimento dos pagamentos e ficarão entre os primeiros lotes.
Os pagamentos seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Para conferir o calendário completo, basta acessar o site oficial da Receita ou clicar no botão abaixo com o conteúdo do E-Investidor.
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária que esteja vinculada ao CPF do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser também o CPF.
Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.