Diferentes contribuintes estão obrigados a enviar a declaração neste ano de 2026.
Na lista abaixo é possível conferir 12 perfis obrigados a realizar o procedimento, de acordo com o ano-calendário de 2025.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados diretamente na fonte.
Quem recebeu mais de R$ 177.920 de renda bruta em atividades rurais.
Quem pretende compensar prejuízos na atividade rural no ano de 2025 ou nos anos-calendários anteriores.
Quem possui ganhos de capital em alienação de bens ou direitos.
Quem possui mais de R$ 800 mil em propriedades, como automóveis, investimentos ou imóveis.
Quem efetuou operação de venda na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em Day Trade.
Quem realizou operação de alienação na Bolsa de Valores, com somatória acima de R$ 40 mil. As operações poderiam ser de mercadorias, futuros ou semelhantes.
Quem vendeu ações na Bolsa de Valores e a soma das operações ultrapassou R$ 20 mil em um mês.
Quem começou a residir no país no ano de 2025, independentemente do mês.
Quem vendeu um imóvel residencial para adquirir outra propriedade para utilizar como moradia, desde que no prazo de 180 dias da venda, e solicitou a isenção de IR.
Quem auferiu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras de lucros e dividendos.